QUEM SOMOS
A ASTEER é uma sociedade que se dedica à prestação de serviços de consultoria ao investimento, e tem a sua sede na Avenida da Liberdade n. 110, 2º Andar, Lisboa.
A ASTEER obteve a competente autorização para o exercício da atividade de consultoria para investimento em instrumentos financeiros por registo na CMVM de 28 de Setembro de 2016, ao qual foi atribuído o número 372.
A ASTEER, com base nas qualificações e experiência que dispõe, presta os seus serviços de aconselhamento de forma independente e personalizada. O aconselhamento é feito com base no perfil de risco de cada cliente e outros fatores específicos como as preferências de investimento, experiência de investimento, situação financeira, idade, expectativas de retorno.
MISSÃO
Ajudar os clientes a construir e gerir as suas carteiras de investimentos, procurando ir ao encontro das suas expectativas de rendimento em respeito pela sua tolerância face ao risco dos investimentos financeiros.
Trabalhar em equipa com os clientes, ajudando-os a solidificar os seus conhecimentos sobre mercados e investimentos financeiros, para que possam tomar as melhores decisões de investimento, conscientes dos riscos e oportunidades que possam estar em causa.
ENQUADRAMENTO REGULATÓRIO
A Asteer, bem como os membros dos seus órgãos sociais e colaboradores, está sujeita às regras prudenciais, de transparência e de independência estabelecidas no Código do Mercado de Valores Mobiliários, estando ainda sujeita à regulação da CMVM.
A Asteer está obrigada ao cumprimento das políticas estabelecidas na lei e impostas pelo regulador, nomeadamente o cumprimento do dever de sigilo.
EQUIPA
ANDRÉ DA CUNHA
Sócio Fundador e Consultor de Investimentos
LOURENÇO DA CUNHA
Gerente e Compliance Officer
OBJECTIVOS
INDEPENDÊNCIA
PERFIL DE RISCO
E ABORDAGEM NÃO PADRONIZADA
A Asteer nasce com o propósito de ser um intermediário financeiro totalmente independente.
A Asteer, na prestação dos seus serviços de aconselhamento ao investimento, não pauta as suas sugestões pelos objetivos comerciais das instituições bancárias nem dos emitentes dos instrumentos financeiros; foca-se exclusivamente no interesse dos seus clientes e nos seus objetivos concretos, de forma independente, escolhendo os investimentos que considere mais apropriados.
Para assegurar tal independência, a Asteer não tem receitas provenientes de instituições bancárias e/ou entidades emitentes de instrumentos financeiros, nomeadamente a repartição de comissões, retrocessão de fundos ou quaisquer outras formas de incentivos.
A Asteer apenas recebe as comissões acordadas e pagas diretamente pelo cliente.
A Asteer não tem poderes de representação e execução nas contas alvo de aconselhamento. Cabe ao cliente decidir da implementação das estratégias sugeridas, transmitindo-as diretamente ao seu Banco.
A Asteer classifica os seus clientes de acordo com o respetivo perfil de risco, apurado na sequência da resposta a um questionário de adequação individual.
A Asteer assegura que os investimentos aconselhados são os adequados ao perfil de cada cliente. Tal não obsta a que clientes com o mesmo perfil de risco tenham carteiras de investimento distintas, que melhor se adaptem às suas circunstâncias pessoais específicas, às suas expectativas de retorno e/ou às suas necessidades concretas.
A Asteer desenvolve, por conseguinte, uma abordagem de aconselhamento não padronizada, que procura ir ao encontro dos objetivos individuais de cada cliente e em cada momento. Este modelo difere da abordagem praticada por muitas instituições financeiras, que tende a padronizar as carteiras para os clientes que têm o mesmo perfil de risco, muitas vezes subvalorizando os aspetos pessoais e as necessidades concretas de cada cliente.
A QUEM SE DESTINAM OS SERVIÇOS DA ASTEER?
A Asteer tem como clientes alvo os investidores particulares ou empresas, qualificados* ou não qualificados, que tenham um património mobiliário líquido igual ou superior a 500,000 €. (quinhentos mil Euros) e que admitam no mínimo pequenas oscilações no valor dos investimentos financeiros
*Nos termos do artigo 30.º do Código dos Valores Mobiliários, consideram-se investidores qualificados:
Instituições de crédito | Empresas de investimento | Empresas de seguros | Instituições de investimento coletivo e respetivas sociedades gestoras | Fundos de pensões e respetivas sociedades gestoras | Outras instituições financeiras autorizadas ou reguladas, designadamente fundos de titularização de créditos, respetivas sociedades gestoras e demais sociedades financeiras previstas na lei, sociedades de titularização de créditos, sociedades de capital de risco, fundos de capital de risco e respetivas sociedades gestoras | Instituições financeiras de Estados que não sejam membros da União Europeia que exerçam atividades semelhantes às referidas nas alíneas anteriores | Entidades que negoceiem em instrumentos financeiros sobre mercadorias | Governos de âmbito nacional e regional, bancos centrais e organismos públicos que administram a dívida pública, instituições supranacionais ou internacionais, designadamente o Banco Central Europeu, o Banco Europeu de Investimento, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial | Pessoas que prestem serviços de investimento, ou exerçam atividades de investimento, que consistam, exclusivamente, na negociação por conta própria nos mercados a prazo ou a contado, neste caso com a única finalidade de cobrir posições nos mercados de derivados, ou na negociação ou participação na formação de preços por conta de outros membros dos referidos mercados, e que sejam garantidas por um membro compensador que nos mesmos atue, quando a responsabilidade pela execução dos contractos celebrados for assumida por um desses membros | Pessoas coletivas cuja dimensão, de acordo com as suas últimas contas individuais, satisfaça dois dos seguintes critérios: capital próprio de dois milhões de euros; ativo total de 20 milhões de euros; volume de negócios líquido de 40 milhões de euros | Pessoas a quem tinha sido conferido esse tratamento, nos termos do artigo 317.º-B do mesmo diploma | Outras entidades qualificadas como tal pela CMVM, através de regulamento.
PREÇÁRIO
A Asteer cobra uma comissão percentual anual sobre o valor total da carteira sujeita a aconselhamento.
Alternativamente, a Asteer cobra uma comissão fixa anual ao cliente que preferir essa modalidade.
A Asteer não cobra comissões de desempenho/performance aos seus clientes.
As comissões de aconselhamento são cobradas com periodicidade trimestral. No caso das comissões percentuais, a base de incidência será sobre o valor da carteira no final de cada trimestre civil, pro rata temporis.
Aos valores acima mencionados acrescerá o IVA à taxa em vigor.
COMO SER CLIENTE DA ASTEER
Contacto entre Consultor da Asteer e cliente.
Verificação da adequabilidade do serviço face aos objectivos do cliente e sua situação concreta.
Conhecer
o cliente
Preenchimento do questionário de adequação.
Propor perfil de risco.
Concordância do cliente com o perfil de risco atribuído.
Cliente recebe informação sobre o asset mix previsto para o seu perfil de risco e restrições aplicáveis.
ATRIBUIÇÃO
PERFIL DE
RISCO
Acordo de preçário.
Assinatura de contrato de serviços.
Definir com o cliente como a Asteer poderá visualizar e monitorizar a/as carteira/as de investimento.
FORMALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSULTORIA
COMO É PRESTADO
O SERVIÇO DE CONSULTORIA
Acesso ao detalhes das carteiras de investimento do cliente, enviados pelo/s banco/s ou pelo cliente à Asteer.
Sugestões periodicas de investimento ao cliente com base na informação recebida dos bancos e no seu perfil e objectivos.
INFORMAÇÃO
BANCÁRIA E ACONSELHAMENTO
Cliente concorda com as sugestões e transmite as ordens ao seu banco, utilizando os canais normais.
Cliente não concorda com as sugestões e não transmite as ordens ao seu banco.
IMPLEMENTAÇÃO
DAS IDEIAS
Asteer produz relatório semestral da actividade de aconselhamento prestado ao cliente.
Clliente avalia resultados financeiros no período.
REPORTE
PERIÓDICO
E AVALIAÇÃO
QUEM SOMOS
A ASTEER é uma sociedade que se dedica à prestação de serviços de consultoria ao investimento, e tem a sua sede na Avenida da Liberdade n. 110, 2º Andar, Lisboa.
A ASTEER obteve a competente autorização para o exercício da atividade de consultoria para investimento em instrumentos financeiros por registo na CMVM de 28 de Setembro de 2016, ao qual foi atribuído o número 372.
A ASTEER, com base nas qualificações e experiência que dispõe, presta os seus serviços de aconselhamento de forma independente e personalizada. O aconselhamento é feito com base no perfil de risco de cada cliente e outros fatores específicos como as preferências de investimento, experiência de investimento, situação financeira, idade, expectativas de retorno.
MISSÃO
Ajudar os clientes a construir e gerir as suas carteiras de investimentos, procurando ir ao encontro das suas expectativas de rendimento em respeito pela sua tolerância face ao risco dos investimentos financeiros.
Trabalhar em equipa com os clientes, ajudando-os a solidificar os seus conhecimentos sobre mercados e investimentos financeiros, para que possam tomar as melhores decisões de investimento, conscientes dos riscos e oportunidades que possam estar em causa.
ENQUADRAMENTO
REGULATÓRIO
A Asteer, bem como os membros dos seus órgãos sociais e colaboradores, está sujeita às regras prudenciais, de transparência e de independência estabelecidas no Código do Mercado de Valores Mobiliários, estando ainda sujeita à regulação da CMVM.
A Asteer está obrigada ao cumprimento das políticas estabelecidas na lei e impostas pelo regulador, nomeadamente o cumprimento do dever de sigilo.
EQUIPA
ANDRÉ DA CUNHA
Sócio Fundador e Consultor de Investimentos
LOURENÇO DA CUNHA
Gerente e Compliance Officer
OBJECTIVOS
INDEPENDÊNCIA
A Asteer nasce com o propósito de ser um intermediário financeiro totalmente independente.
A Asteer, na prestação dos seus serviços de aconselhamento ao investimento, não pauta as suas sugestões pelos objetivos comerciais das instituições bancárias nem dos emitentes dos instrumentos financeiros; foca-se exclusivamente no interesse dos seus clientes e nos seus objetivos concretos, de forma independente, escolhendo os investimentos que considere mais apropriados.
Para assegurar tal independência, a Asteer não tem receitas provenientes de instituições bancárias e/ou entidades emitentes de instrumentos financeiros, nomeadamente a repartição de comissões, retrocessão de fundos ou quaisquer outras formas de incentivos.
A Asteer apenas recebe as comissões acordadas e pagas diretamente pelo cliente.
A Asteer não tem poderes de representação e execução nas contas alvo de aconselhamento. Cabe ao cliente decidir da implementação das estratégias sugeridas, transmitindo-as diretamente ao seu Banco.
PERFIL DE RISCO
E ABORDAGEM NÃO PADRONIZADA
A Asteer classifica os seus clientes de acordo com o respetivo perfil de risco, apurado na sequência da resposta a um questionário de adequação individual.
A Asteer assegura que os investimentos aconselhados são os adequados ao perfil de cada cliente. Tal não obsta a que clientes com o mesmo perfil de risco tenham carteiras de investimento distintas, que melhor se adaptem às suas circunstâncias pessoais específicas, às suas expectativas de retorno e/ou às suas necessidades concretas.
A Asteer desenvolve, por conseguinte, uma abordagem de aconselhamento não padronizada, que procura ir ao encontro dos objetivos individuais de cada cliente e em cada momento. Este modelo difere da abordagem praticada por muitas instituições financeiras, que tende a padronizar as carteiras para os clientes que têm o mesmo perfil de risco, muitas vezes subvalorizando os aspetos pessoais e as necessidades concretas de cada cliente.
A QUEM SE DESTINAM OS SERVIÇOS DA ASTEER?
A Asteer tem como clientes alvo os investidores particulares ou empresas, qualificados* ou não qualificados, que tenham um património mobiliário líquido igual ou superior a 500,000 €. (quinhentos mil Euros) e que admitam no mínimo pequenas oscilações no valor dos investimentos financeiros
*Nos termos do artigo 30.º do Código dos Valores Mobiliários, consideram-se investidores qualificados:
Instituições de crédito | Empresas de investimento | Empresas de seguros | Instituições de investimento coletivo e respetivas sociedades gestoras | Fundos de pensões e respetivas sociedades gestoras | Outras instituições financeiras autorizadas ou reguladas, designadamente fundos de titularização de créditos, respetivas sociedades gestoras e demais sociedades financeiras previstas na lei, sociedades de titularização de créditos, sociedades de capital de risco, fundos de capital de risco e respetivas sociedades gestoras | Instituições financeiras de Estados que não sejam membros da União Europeia que exerçam atividades semelhantes às referidas nas alíneas anteriores | Entidades que negoceiem em instrumentos financeiros sobre mercadorias | Governos de âmbito nacional e regional, bancos centrais e organismos públicos que administram a dívida pública, instituições supranacionais ou internacionais, designadamente o Banco Central Europeu, o Banco Europeu de Investimento, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial | Pessoas que prestem serviços de investimento, ou exerçam atividades de investimento, que consistam, exclusivamente, na negociação por conta própria nos mercados a prazo ou a contado, neste caso com a única finalidade de cobrir posições nos mercados de derivados, ou na negociação ou participação na formação de preços por conta de outros membros dos referidos mercados, e que sejam garantidas por um membro compensador que nos mesmos atue, quando a responsabilidade pela execução dos contractos celebrados for assumida por um desses membros | Pessoas coletivas cuja dimensão, de acordo com as suas últimas contas individuais, satisfaça dois dos seguintes critérios: capital próprio de dois milhões de euros; ativo total de 20 milhões de euros; volume de negócios líquido de 40 milhões de euros | Pessoas a quem tinha sido conferido esse tratamento, nos termos do artigo 317.º-B do mesmo diploma | Outras entidades qualificadas como tal pela CMVM, através de regulamento.
PREÇÁRIO
A Asteer cobra uma comissão percentual anual sobre o valor total da carteira sujeita a aconselhamento.
Alternativamente, a Asteer cobra uma comissão fixa anual ao cliente que preferir essa modalidade.
A Asteer não cobra comissões de desempenho/performance aos seus clientes.
As comissões de aconselhamento são cobradas com periodicidade trimestral. No caso das comissões percentuais, a base de incidência será sobre o valor da carteira no final de cada trimestre civil, pro rata temporis.
Aos valores acima mencionados acrescerá o IVA à taxa em vigor.
COMO SER CLIENTE DA ASTEER
Contacto entre Consultor da Asteer e cliente.
Verificação da adequabilidade do serviço face aos objectivos do cliente e sua situação concreta.
Conhecer
o cliente
Preenchimento do questionário de adequação.
Propor perfil de risco.
Concordância do cliente com o perfil de risco atribuído.
Cliente recebe informação sobre o asset mix previsto para o seu perfil de risco e restrições aplicáveis.
ATRIBUIÇÃO
PERFIL DE
RISCO
Acordo de preçário.
Assinatura de contrato de serviços.
Definir com o cliente como a Asteer poderá visualizar e monitorizar a/as carteira/as de investimento.
FORMALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSULTORIA
COMO É PRESTADO
O SERVIÇO DE CONSULTORIA
Acesso ao detalhes das carteiras de investimento do cliente, enviados pelo/s banco/s ou pelo cliente à Asteer.
Sugestões periodicas de investimento ao cliente com base na informação recebida dos bancos e no seu perfil e objectivos.
INFORMAÇÃO
BANCÁRIA E ACONSELHAMENTO
Cliente concorda com as sugestões e transmite as ordens ao seu banco, utilizando os canais normais.
Cliente não concorda com as sugestões e não transmite as ordens ao seu banco.
IMPLEMENTAÇÃO
DAS IDEIAS
Asteer produz relatório semestral da actividade de aconselhamento prestado
ao cliente.
Clliente avalia resultados financeiros no período.
REPORTE
PERIÓDICO E AVALIAÇÃO
QUEM SOMOS
A ASTEER é uma sociedade que se dedica à prestação de serviços de consultoria ao investimento, e tem a sua sede na Avenida da Liberdade n. 110, 2º Andar, Lisboa.
A ASTEER obteve a competente autorização para o exercício da atividade de consultoria para investimento em instrumentos financeiros por registo na CMVM de 28 de Setembro de 2016, ao qual foi atribuído o número 372.
A ASTEER, com base nas qualificações e experiência que dispõe, presta os seus serviços de aconselhamento de forma independente e personalizada. O aconselhamento é feito com base no perfil de risco de cada cliente e outros fatores específicos como as preferências de investimento, experiência de investimento, situação financeira, idade, expectativas de retorno.
MISSÃO
Ajudar os clientes a construir e gerir as suas carteiras de investimentos, procurando ir ao encontro das suas expectativas de rendimento em respeito pela sua tolerância face ao risco dos investimentos financeiros.
Trabalhar em equipa com os clientes, ajudando-os a solidificar os seus conhecimentos sobre mercados e investimentos financeiros, para que possam tomar as melhores decisões de investimento, conscientes dos riscos e oportunidades que possam estar em causa.
ENQUADRAMENTO
REGULATÓRIO
A Asteer, bem como os membros dos seus órgãos sociais e colaboradores, está sujeita às regras prudenciais, de transparência e de independência estabelecidas no Código do Mercado de Valores Mobiliários, estando ainda sujeita à regulação da CMVM.
A Asteer está obrigada ao cumprimento das políticas estabelecidas na lei e impostas pelo regulador, nomeadamente o cumprimento do dever de sigilo.
EQUIPA
ANDRÉ DA CUNHA
Sócio Fundador e Consultor de Investimentos
+
LOURENÇO DA CUNHA
Gerente e Compliance Officer
+
OBJECTIVOS
INDEPENDÊNCIA
A Asteer nasce com o propósito de ser um intermediário financeiro totalmente independente.
A Asteer, na prestação dos seus serviços de aconselhamento ao investimento, não pauta as suas sugestões pelos objetivos comerciais das instituições bancárias nem dos emitentes dos instrumentos financeiros; foca-se exclusivamente no interesse dos seus clientes e nos seus objetivos concretos, de forma independente, escolhendo os investimentos que considere mais apropriados.
Para assegurar tal independência, a Asteer não tem receitas provenientes de instituições bancárias e/ou entidades emitentes de instrumentos financeiros, nomeadamente a repartição de comissões, retrocessão de fundos ou quaisquer outras formas de incentivos.
A Asteer apenas recebe as comissões acordadas e pagas diretamente pelo cliente.
A Asteer não tem poderes de representação e execução nas contas alvo de aconselhamento. Cabe ao cliente decidir da implementação das estratégias sugeridas, transmitindo-as diretamente ao seu Banco.
PERFIL DE RISCO E ABORDAGEM NÃO PADRONIZADA
A Asteer classifica os seus clientes de acordo com o respetivo perfil de risco, apurado na sequência da resposta a um questionário de adequação individual.
A Asteer assegura que os investimentos aconselhados são os adequados ao perfil de cada cliente. Tal não obsta a que clientes com o mesmo perfil de risco tenham carteiras de investimento distintas, que melhor se adaptem às suas circunstâncias pessoais específicas, às suas expectativas de retorno e/ou às suas necessidades concretas.
A Asteer desenvolve, por conseguinte, uma abordagem de aconselhamento não padronizada, que procura ir ao encontro dos objetivos individuais de cada cliente e em cada momento. Este modelo difere da abordagem praticada por muitas instituições financeiras, que tende a padronizar as carteiras para os clientes que têm o mesmo perfil de risco, muitas vezes subvalorizando os aspetos pessoais e as necessidades concretas de cada cliente.
A QUEM SE DESTINAM
OS SERVIÇOS DA ASTEER?
A Asteer tem como clientes alvo os investidores particulares ou empresas, qualificados* ou não qualificados, que tenham um património mobiliário líquido igual ou superior a 500,000 €. (quinhentos mil Euros) e que admitam no mínimo pequenas oscilações no valor dos investimentos financeiros
*Nos termos do artigo 30.º do Código dos Valores Mobiliários, consideram-se investidores qualificados:
Instituições de crédito | Empresas de investimento | Empresas de seguros | Instituições de investimento coletivo e respetivas sociedades gestoras | Fundos de pensões e respetivas sociedades gestoras | Outras instituições financeiras autorizadas ou reguladas, designadamente fundos de titularização de créditos, respetivas sociedades gestoras e demais sociedades financeiras previstas na lei, sociedades de titularização de créditos, sociedades de capital de risco, fundos de capital de risco e respetivas sociedades gestoras | Instituições financeiras de Estados que não sejam membros da União Europeia que exerçam atividades semelhantes às referidas nas alíneas anteriores | Entidades que negoceiem em instrumentos financeiros sobre mercadorias | Governos de âmbito nacional e regional, bancos centrais e organismos públicos que administram a dívida pública, instituições supranacionais ou internacionais, designadamente o Banco Central Europeu, o Banco Europeu de Investimento, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial | Pessoas que prestem serviços de investimento, ou exerçam atividades de investimento, que consistam, exclusivamente, na negociação por conta própria nos mercados a prazo ou a contado, neste caso com a única finalidade de cobrir posições nos mercados de derivados, ou na negociação ou participação na formação de preços por conta de outros membros dos referidos mercados, e que sejam garantidas por um membro compensador que nos mesmos atue, quando a responsabilidade pela execução dos contractos celebrados for assumida por um desses membros | Pessoas coletivas cuja dimensão, de acordo com as suas últimas contas individuais, satisfaça dois dos seguintes critérios: capital próprio de dois milhões de euros; ativo total de 20 milhões de euros; volume de negócios líquido de 40 milhões de euros | Pessoas a quem tinha sido conferido esse tratamento, nos termos do artigo 317.º-B do mesmo diploma | Outras entidades qualificadas como tal pela CMVM, através de regulamento.
PREÇÁRIO
A Asteer cobra uma comissão percentual anual sobre o valor total da carteira sujeita a aconselhamento.
Alternativamente, a Asteer cobra uma comissão fixa anual ao cliente que preferir essa modalidade.
A Asteer não cobra comissões de desempenho/performance aos seus clientes.
As comissões de aconselhamento são cobradas com periodicidade trimestral. No caso das comissões percentuais, a base de incidência será sobre o valor da carteira no final de cada trimestre civil, pro rata temporis.
Aos valores acima mencionados acrescerá o IVA à taxa em vigor.
COMO SER CLIENTE DA ASTEER
Contacto entre Consultor da Asteer e cliente.
Verificação da adequabilidade do serviço face aos objectivos do cliente e sua situação concreta.
Conhecer
o cliente
Preenchimento do questionário de adequação.
Propor perfil de risco.
Concordância do cliente com o perfil de risco atribuído.
Cliente recebe informação sobre o asset mix previsto para o seu perfil de risco e restrições aplicáveis.
ATRIBUIÇÃO
PERFIL DE
RISCO
Acordo de preçário.
Assinatura de contrato de serviços.
Definir com o cliente como a Asteer poderá visualizar e monitorizar a/as carteira/as de investimento.
FORMALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSULTORIA
COMO É PRESTADO
O SERVIÇO DE
CONSULTORIA
Acesso ao detalhes das carteiras de investimento do cliente, enviados pelo/s banco/s ou pelo cliente à Asteer.
Sugestões periodicas de investimento ao cliente com base na informação recebida dos bancos e no seu perfil e objectivos.
INFORMAÇÃO
BANCÁRIA E ACONSELHAMENTO
Cliente concorda com as sugestões e transmite as ordens ao seu banco, utilizando os canais normais.
Cliente não concorda com as sugestões e não transmite as ordens ao seu banco.
IMPLEMENTAÇÃO
DAS IDEIAS
Asteer produz relatório semestral da actividade de aconselhamento prestado ao cliente.
Clliente avalia resultados financeiros no período.
REPORTE
PERIÓDICO
E AVALIAÇÃO